Legislação Portuguesa na bombagem contra incêndios
Ao longo de muitos anos a inexistência em Portugal de legislação que obrigasse ao cumprimento de requisitos mínimos para sistemas de bombagem de protecção contra incêndios em edifícios, levou a que em muitos casos se instalasse equipamento de bombagem pouco relevante na melhoria da segurança ou, por parte de entidades mais conscientes, à adopção de normas provenientes de outros países, visando aproveitar o seu know-how e reconhecimento.
Desde a década de 90 que a maioria das centrais de bombagem instaladas em Portugal segue as especificações das normas Espanholas Cepreven RT2-ABA e UNE23500-90 (fig. 1). A Norma Europeia EN12845 surgiu apenas no início dos anos 2000, sendo maioritariamente dedicada à concepção, instalação e manutenção de sistemas de sprinklers e pouco detalhada quanto à concepção dos sistemas bombagem, o que levou muitas vezes a combinar as suas exigências com as das normas Espanholas, para garantir requisitos mínimos de qualidade.
De salientar que a norma Europeia EN12845 só é de aplicação obrigatória para os países que a adoptarem como legislação nacional, o que ainda não é o caso de Portugal, pois ainda não foi publicada em Diário da República. Como exemplo, no caso de Espanha, para complementar a fraca especificidade da norma Europeia no que concerne aos sistemas de bombagem, optou-se pela revisão da norma UNE23500 em 2012, incorporando integralmente a norma Europeia em conjunto com a norma técnica Cepreven RT2-ABA e toda a experiencia adquirida ao longo dos anos pelas entidades envolventes, resultando na publicação do decreto real em 2013.
Para casos mais exigentes, tais como fábricas, armazéns ou grandes superfícies comerciais, onde o risco de incêndio é mais elevado, sempre prevaleceu a opção pelas normas Americanas, nomeadamente o pamphlet 20 da NFPA, dedicado à bombagem, com ou sem homologação FM ou UL. Nestes casos as empresas seguradoras valorizam a segurança contra incêndios e compensam esse investimento reduzindo o prémio de seguro. Estas normas reflectem o interesse pioneiro dos Estados Unidos, com mais de 100 anos, neste tema e continuarão, por via desse reconhecimento, a ser usadas em muitos outros países, paralelamente às legislações nacionais.
Como resultado deste vazio nacional em termos de legislação para sistemas de bombagem contra incêndios, a ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil) publicou a revisão da Nota Técnica nº 15 da APSEI (Associação Portuguesa de Empresas de Segurança e Incêndios), dedicada aos sistemas de bombagem, que resulta em grande parte da compilação da Portaria n.º 1532/2008, da norma Cepreven RT2-ABA, da NFPA20 e – especialmente - da EN12845. Esta Nota Técnica foi elaborada com a colaboração dos principais instaladores, fabricantes e consultores especializados na área, o que a torna idónea e consistente. Ela foi já aprovada pelo Despacho n.º 14903/2013, editado em Diário da República em 18 de Novembro de 2013, tendo desde essa data força de lei em Portugal.
Por forma a auxiliar na habitualmente difícil tarefa de interpretação dos textos legislativos, será importante resumir e salientar os pontos mais críticos para a garantia de cumprimento dos seus requisitos:
1 - Fontes de alimentação da central
A central deverá possuir pelo menos uma bomba principal e uma de reserva, mais uma bomba auxiliar (jockey) para manutenção de pressão/reposição de pequenas fugas no sistema, podendo as duas bombas principais ser:
a) Duas bombas eléctricas, (uma delas alimentada pela rede eléctrica pública e a outra alternativamente por uma fonte central de emergência, como um gerador dedicado).
b) Uma bomba principal eléctrica (alimentada pela rede eléctrica pública) e uma bomba Diesel de reserva (esta arranca sempre depois da eléctrica).
c) Duas bombas Diesel principais, com carregadores de baterias alimentados pela rede eléctrica pública e depósitos de combustível independentes.
2 - Construção das bombas
As bombas devem possuir as seguintes características (fig. 2):
- O corpo das bombas principais deve ser construído em ferro fundido e o impulsor em bronze ou aço inoxidável de fundição.
- O acoplamento tem de possuir espaçador para permitir a rápida desmontagem do conjunto hidráulico sem desmontar o corpo da bomba nem o motor da tubagem.
Por forma a garantir a fiabilidade da vedação do veio, bem como a fácil manutenção, recomenda-se que o empanque seja de cordão, já que a falha de um empanque mecânico poderia provocar longos períodos de paragem, inviabilizando o funcionamento das bombas (conforme exigência da norma Espanhola UNE23500 ed. 2012 e recomendação da norma Americana NFPA20).
3 - Condições de aspiração
Sempre que possível deve instalar-se a central de bombagem com as bombas centrífugas com aspiração positiva. Considera-se aspiração positiva sempre que, no mínimo, o nível correspondente a dois terços da capacidade efectiva do depósito se localize acima do eixo da bomba e que o mesmo eixo se localize, no máximo, dois metros acima do nível inferior do depósito. Assim, o desenvolvimento da tubagem de aspiração deve ser feito na seguinte ordem, a partir da flange de cada bomba principal:
a) Aspiração positiva:
- Cone de redução excêntrica, com a parte superior em plano horizontal e a parte inferior com um ângulo não superior a 20°, com um comprimento não inferior a duas vezes o diâmetro maior.
- Válvula de fuso ascendente ou de borboleta, com redutor e indicador de posição, selada na posição de aberto.
- Tubagem com pelo menos 65 mm de diâmetro e onde a velocidade de escoamento não seja superior a 1,8 m/s nas condições de caudal máximo.
- A interligação de tubagens de aspiração das bombas principais só é permitida se forem colocadas válvulas de seccionamento que permitam que cada uma delas possa funcionar isoladamente. As interligações devem calcular-se tendo em consideração os caudais requeridos, ou seja, um colector que una as aspirações das bombas principais terá de ser dimensionado para a soma dos caudais das duas bombas.
- Passa-muros e curva a 90º para baixo dentro do depósito de abastecimento e placa anti-vórtice devidamente dimensionada.
b) Aspiração negativa:
Não se conseguindo evitar a aspiração negativa, recomenda-se a utilização de bombas verticais de coluna, com bomba submersível (em carga) e motor à superfície. Em alternativa poder-se-á utilizar bombas centrífugas horizontais, desde que a altura entre o nível mínimo da água no reservatório e o eixo da bomba não exceda 3,20 m e que se execute a tubagem de aspiração nas seguintes condições:
- Redução excêntrica em condições idênticas às de aspiração positiva;
- Tubagem de aspiração horizontal ou com uma pequena inclinação, subindo no sentido da bomba, por forma a evitar a criação de bolhas de ar no seu interior, com pelo menos 65 mm de diâmetro e velocidade de escoamento não superior a 1,5 m/s nas condições de caudal máximo.
- Se existir mais do que uma bomba em aspiração negativa, não é permitido o recurso a colectores de aspiração, devendo as tubagens de aspiração ser independentes.
- Curva a 90º para baixo no depósito de abastecimento e válvula de retenção de pé.
- Instalação de sistema de ferragem das bombas, independente para cada uma das bombas principais, e com depósito de pelo menos 500 l.
4 - Dimensionamento das bombas principais
Para garantir a total fiabilidade dos grupos de bombagem e o seu cumprimento da legislação, exige-se que:
- Para além do ponto de funcionamento nominal, a curva característica da bomba tem de mostrar que esta cumpre a condição de sobrecarga, definida como 140 % do caudal nominal, a uma pressão não inferior a 70 % da pressão nominal.
- A potência do motor das bombas principais tem de ser igual ou superior à potência absorvida da bomba em qualquer ponto da sua curva. Esta potência máxima é determinada em função dos tipos de curva de potência, específicos de cada bomba:
a) Se a curva de potência é crescente até um valor máximo e decrescente a partir desse ponto (fig. 3, curva tipo A), potência máxima é a absorvida no ponto máximo.
b) Se curva de potência é sempre crescente (fig. 3, curva tipo B), a potência máxima é a potência correspondente a um NPSH requerido da bomba igual a 16 m.
A seguir analisamos um exemplo de como devem ser interpretados os pontos mencionados:
Constata-se que, caso não fosse apresentada a curva característica Q/H da bomba até ao valor de NPSH de 16 m (zona a castanho), o motor estaria subdimensionado (45 kW em vez de 55 kW) ! Como prova de conformidade do fabricante, é imperativo apresentar a curva característica Q/H da bomba até ao valor de NPSH de 16 m !
5 - Certificação, Ensaios e Documentação
Para garantir a qualidade do equipamento fornecido é obrigatório que sejam emitidos certificados de ensaios do fabricante, devendo cada grupo de bombagem ser ensaiado em fábrica durante um período mínimo de 1,5 h a caudal nominal, registando valores de pressão, velocidade de rotação, aumentos de temperatura, caudal de refrigeração, etc. Deve ainda ser fornecida à pessoa responsável pela exploração das instalações, a seguinte documentação:
a) Pelo fabricante:
- Manual de utilização (procedimentos de utilização e exploração);
- Manual de testes (incluindo instruções sobre acções a tomar no caso de avarias e funcionamento do sistema, com particular atenção ao arranque de emergência do grupo de bombagem, assim como os procedimentos de teste semanal).
b) Pelo instalador:
- Auto de entrega de obra ou relatório da instalação ou documento similar, que atesta o cumprimento com as normas em vigor e com o projecto;
- Termo de responsabilidade do Técnico Responsável com identificação do número de Registo da Entidade na ANPC.
c) Pela empresa de manutenção:
- Relatório de manutenção efectuada;
- Termo de responsabilidade do Técnico Responsável com identificação do número de Registo da Entidade na ANPC.
6 - Ensaios de funcionamento em obra
Para além das manutenções semanais e anuais necessárias, aquando da recepção em obra a central de bombagem deve também ser testada nos seguintes pontos:
- Verificar a curva característica de cada bomba através do circuito de teste. Para o devido efeito a central deverá estar construída com tês de derivação entre as válvulas de retenção e seccionamento na compressão de cada bomba principal (fig. 5), e estes estarem ligados a um colector de teste que faça a descarga para um dreno ou o retorno para depósito de abastecimento. Desta forma poderá realizar-se o teste de uma bomba principal, garantindo que as restantes bombas principais estejam dispostas em automático para poder arrancar e intervir em caso de queda de pressão no colector geral de compressão devido a uma situação de emergência real. O circuito de retorno deve conter um caudalímetro que permita, no mínimo, uma leitura de 150% do caudal nominal e ainda uma válvula de seccionamento de fecho progressivo, para controlo do caudal, que permita a diminuição gradual do mesmo.
- Comprovar que o arranque da bomba principal é automático através do pressostato quando a pressão no colector descer a um valor não inferior a 80% da pressão a caudal zero, e que a bomba de reserva arranque a uma pressão não inferior a 60%. Uma vez accionada a bomba, esta deverá trabalhar continuamente, até ser parada manualmente.
- Deve ser possível comprovar o funcionamento de cada pressostato, devendo para isso estes possuir botão de teste.
- Ensaiar o sistema de arranque automático dos motores Diesel.
Esta legislação revela-se assim fundamental no panorama nacional de combate a incêndios, e deve ser vista como uma excelente ferramenta para ajudar projectistas, fornecedores, instaladores e fiscalização a cumprir e fazer cumprir as boas práticas nas instalações dos sistemas de bombagem contra incêndio, essenciais para a prioritária segurança de pessoas e bens.
Rui Figueiredo e Rui Ferreira / Depto. Edifícios